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Brasil, O Paraíso da Farra do Call Center

Redação
Por: Marcelo Gusmão
12/12/2025 às 17:27 Atualizada em 09/03/2026 às 22:10
Brasil, O Paraíso da Farra do Call Center

Não basta viver no país que mais se paga imposto no mundo. Além disso, você ainda precisa desfrutar da pior qualidade de vida do Planeta, porque todo castigo para brasileiro é pouco. Quem mandou nascer no Brasil? Agora sofre, nem paz você vai ter!

Quem acredita em magia negra vai dizer que é algum feitiço. Quem é espírita vai dizer que é um processo cármico – que você explorou o seu povo em encarnações passadas e agora deve nascer no Brasil para ser explorado ou então você aterrorizou tanto algumas pessoas, que nessa vida deve nascer brasileiro, para que não tenha um minuto de paz ou sossego.

Hoje em dia não tem hora e nem lugar: você pode estar no cinema às 8 da noite ou num almoço de família de domingo – seu descanso, sua higiene mental ou seu convívio familiar será interrompido por uma inoportuna, invasiva e estridente chamada telefônica. Ao atender, muitas vezes nada falam do outro lado da linha até cair a ligação. Em outras ocasiões simplesmente entra uma atendente virtual – uma conversa robotizada – e você se dá conta que é um serviço de telemarketing ou de cobrança fora de hora – e desliga.

Esses Call Centers historicamente sempre operaram de forma abusiva no Brasil, mas no lugar de diminuírem, esses abusos vêm se intensificando ao longo dos tempos.

É como se o Brasil fosse um país sem lei. Um único Call Center é capaz de lhe furtar a tranquilidade noturna ou invadir seu fim de semana, sem a menor cerimônia. A tal ponto chegou a falta de um Estado presente nesse cenário que hoje em dia grandes quadrilhas de estelionatários oferecem empréstimos consignados vitimando milhares de idosos diariamente através de call center clandestino, montado exclusivamente para esse fim – ou seja, banalizou geral. 

Se até um call center pirata atua sem repressão estatal, o que dizer dos serviços de cobrança? Há que se diferenciar o serviço de telemarketing (oferecimento de produtos ou serviços), do serviço de cobrança. Se existe horário estabelecido para o telemarketing, obviamente que para o serviço de cobrança de dívida esse horário é mais restrito ainda.

Porém, na prática, é como se não houvesse horário nem para uma atividade e nem para a outra. Eles invadem a sua vida sem a menor timidez - e sem piedade acabam com a sua tranquilidade. Por outro lado, para o call center, o Brasil é o verdadeiro paraíso – terra de ninguém.

Se você leu até aqui é porque sofre ou já sofreu com essas práticas abusivas. Portanto, aqui vão algumas dicas de molde a lhe orientar, caso você esteja recebendo ligações excessivas de um call center.

Para começar, você pode bloquear o número de telefone no seu celular. Você pode registrar uma reclamação no Procon do seu estado e isso deve repercutir administrativamente e/ou judicialmente (no cível e criminal). Você ainda pode registrar uma reclamação na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e entrar com uma ação judicial contra a empresa.

Por fim, você pode consultar o número de telefone que te ligou com o serviço Qual Empresa Me Ligou da Anatel (https://qualempresameligou.com.br/)

Além disso, você também pode se cadastrar gratuita mente na plataforma da Anatel denominada “Não Me Perturbe”, disponível na internet no endereço www.naomeperturbe.com.br, que possibilita aos consumidores interessados integrarem a “Lista Nacional de Não Perturbe”.

O Não Me Perturbe é uma lista nacional para quem não deseja receber ligações de telemarketing de empresas cadastradas dos setores de telecomunicações e instituições financeiras (operações de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado bancário). Até o começo de 2024 havia 12 milhões de números de telefone cadastrados.

Em até 30 dias depois da solicitação de cadastramento, o consumidor não receberá mais ligações de telemarketing. 

Cada unidade da Federação possui seu horário permitido para as ligações. Porém, em regra elas podem ocorrer de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, sendo proibidas nos sábados, domingos e feriados. O não cumprimento dessas regras está sujeito às sanções estabelecidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. 

Sabe que sanções são essas? Somente no âmbito administrativo, sem prejuízo das sanções de natureza penal ou civil, o transgressor da lei está sujeito à suspensão do serviço de cobrança ou de telemarketing ou até mesmo à cassação da licença do estabelecimento ou da ativida de – é o que diz o artigo 56 do CDC.

Portanto, prezados leitores, o Brasil não é um país sem lei no que se refere ao serviço de telemarketing e afins – a legislação está aí para qualquer cidadão fazer valer o seu direito. O que falta nesse país é cidadania – pessoas que corram atrás daquilo que está disposto na legislação, porque ficar esperando qualquer espécie de repressão estatal é perda de tempo – o poder é corrompido.

O “perigo já não mora mais ao lado”, ele está dentro de casa. Call center que desenvolve atividade duvidosa é o que não falta e cada aparelho de celular é um portal aberto para a criminalidade virtual. A mudança desse panorama necessariamente começa por você. Denuncie.

Ao que tudo indica, a tendência é exatamente oposta. Ainda por muito tempo, seremos todos obrigados 
a conviver com aquela sensação de frustração ao atendermos uma ligação em horário inapropriado e constatarmos que se trata de um serviço de telemarketing no lugar de um ente querido. 

Você pode estar cozinhando, se exercitando, rezando, jantando, discursando, lecionando, dirigindo, enfim, não importa o que você esteja fazendo, uma chamada telefônica avassaladora fará com que você interrompa a sua atividade para atender o telefone.

Quem mandou nascer brasileiro?

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