Maria tinha ficado viúva havia quase três anos quando conheceu Orlando. O marido havia deixado um belo apartamento de três quartos em Copacabana e certa quantia no banco — o equivalente a quase outro apartamento de igual valor. Deixou ainda um filho de 10 e outro de 14 anos. Orlando, um galanteador que só elogiava Maria, mostrou-se apaixonado e prometeu amor eterno. Rapidamente, mudou-se para o belo apartamento, e os dois meninos já o chamavam de pai.
Orlando comprou um carro de alto valor, cujas prestações seriam pagas com as aplicações deixadas pelo falecido marido de Maria. O veículo era importante para a imagem da família, afinal, Orlando e Maria haviam decidido montar um centro de distribuição de alimentos na Baixada.
Orlando alugou um imóvel e realizou obras faraônicas — tudo pago com o dinheiro do falecido. Cada obreiro que contratava desviava metade dos valores para o próprio bolso. Comprou caminhões e os sucateou. Até pneus novos ele trocava para vendê-los por fora.
O dinheiro do banco acabou, mas Orlando e Maria fizeram empréstimos, dando o belo apartamento como garantia.
Quando Maria se deu conta, já havia perdido tudo — inclusive o apartamento.
Ao investigar a vida pregressa de Orlando, depararam-se com a realidade: ele era um estelionatário amoroso. Maria já era a terceira vítima. O mais grave é que os filhos de Orlando, do primeiro casamento, sabiam que o pai vivia disso, pois a primeira vítima fora justamente a mãe deles. Ainda assim, faziam vista grossa e permitiam que o pai lesasse outras mulheres.
As duas primeiras vítimas eram de São Paulo — razão pela qual Orlando se mudou para o Rio. Depois que Maria perdeu tudo e passou a tentar processá-lo, ele conheceu outra mulher, moradora da Ilha do Governador, para onde se mudou.
Não se sabe o paradeiro atual de Orlando. Os fatos são verdadeiros; apenas os nomes foram modificados para preservar o anonimato dos envolvidos. Maria levou os dois filhos para os Estados Unidos e tenta começar uma nova vida.
Não se trata apenas de um golpe financeiro. Estamos falando de uma desilusão amorosa profunda, dessas que deixam um buraco negro e sem fundo no coração.
O golpista sabe atuar — estuda suas presas. Diz exatamente as palavras que o coração da vítima deseja ouvir, no momento certo. O canalha envolve a pessoa e a isola do mundo. Apresenta-se como um príncipe que a faz viver uma intensa história de amor.
Esses fatos se repetem sistematicamente. Mudam o enredo e os nomes dos personagens, mas as características são sempre as mesmas, assim como o resultado danoso para as vítimas.
Os filhos de Orlando prestaram depoimento no processo criminal movido pela mãe contra ele, ou seja, tinham plena consciência do perfil criminoso do pai. Também sabiam que Orlando havia destruído a vida de outra vítima em São Paulo, depois da mãe. Ainda assim, conheceram Maria, a terceira vítima, e não a alertaram sobre o estelionato sentimental.
Até nisso os fatos se repetem. Estampamos o caso de Maria e Orlando porque trabalhamos nele. Tudo está bem mapeado e documentado — por isso, inclusive, os nomes foram alterados. Ainda assim, é possível citar um caso idêntico com nomes verdadeiros: o relacionamento amoroso de Danielle Amorim e Wagner.
“Com poucos dias ele disse que a gente iria se casar e que eu era a mulher da vida dele”, declarou Danielle em entrevista à televisão. Ela se envolvia cada vez mais no relacionamento, a cada nova forma de declaração. Assim como Maria ficara viúva, Danielle saía de um casamento de 21 anos — esses cafajestes costumam vitimar mulheres com autoestima fragilizada.
Assim como os filhos de Orlando não alertaram Maria, a filha de Wagner chegou a participar do golpe contra Danielle, apresentando-se como funcionária da área financeira da empresa do pai — tudo mentira, claro. Além do estelionato, Wagner também responderá pelo crime de associação criminosa, pois contava com outros ajudantes na falcatrua.
Danielle Amorim é empresária e foi lesada em cerca de quinhentos mil reais por Wagner. Ainda assim, deve agradecer por ter perdido “apenas” meio milhão de reais, já que Maria foi lesada em aproximadamente cinco milhões de reais e, até hoje, carrega dívidas milionárias em seu nome.
Os casos de estelionato sentimental se repetem diariamente. Mudam o enredo, os nomes das vítimas, as idades, as condições sociais e os locais dos golpes. O mal elemento, porém, é sempre cortês, elegante, sedutor, solícito e simpático — trata sua presa como uma rainha e se apaixona loucamente.
A verdade é que não há como prever a incidência real desses crimes, pois as autoridades policiais enfrentam um problema grave: a subnotificação. Muitas vítimas sentem vergonha ou se inibem de registrar ocorrência. Não querem enfrentar censuras ou desgastes sociais e familiares — e simplesmente se calam.
Vivemos uma epidemia de estelionato sentimental que permanece invisível à imprensa e às autoridades, porque as vítimas emudecem. Com a popularização dos aplicativos de relacionamento, essa modalidade de golpe tornou-se ainda mais comum.
Se em nosso país não se prende por crime violento, quem dirá por crime sem violência à pessoa. O estelionatário atua sem medo de ser preso.
Para agravar o cenário, provar a prática desse delito não é tarefa simples. Para sua configuração, é necessário demonstrar a intenção de enganar e a situação de abuso. O agente, por sua vez, defende-se alegando que estava apaixonado e que a vítima emprestou o dinheiro de forma voluntária.
Projetos de lei vêm sendo apresentados para tipificar o estelionato sentimental e prever punição específica para esses criminosos. Contudo, enquanto não há tipificação própria, o agente responde pelo caput do artigo 171 do Código Penal, cuja pena de reclusão varia de um a cinco anos. Nos casos que se enquadram na Lei Maria da Penha, o estelionato sentimental é reconhecido como forma de violência patrimonial.
Em síntese, os elementos para caracterização do estelionato sentimental são:
enganar a vítima por meio de manipulação emocional;
promessa de constituição de relação afetiva;
obtenção de vantagem econômica ou material;
lesão ao patrimônio da vítima.
Como não poderia deixar de ser, a inteligência artificial agravou esse cenário. Uma avalanche de golpes vem sendo perpetrada pela internet. Criminosos criam imagens falsas e enganam suas vítimas. Há homens que se passam por mulheres e até por celebridades, como no caso recente de uma mulher que acreditou estar namorando Elon Musk. Outra senhora acreditava manter relacionamento com o cantor Fábio Jr.
Imagine Elon Musk, o homem mais rico do planeta, afirmando estar em dificuldade financeira — parece piada, mas aconteceu, e a vítima caiu no golpe.
O estelionato sentimental praticado por meio da internet e das redes sociais, com o uso crescente de inteligência artificial, elevou esse tipo de crime a proporções alarmantes.
Para crimes de ameaça e extorsão praticados com uso de IA, já existe proteção legal. Em 24 de abril deste ano entrou em vigor a Lei nº 15.123, que aumenta a pena do crime de ameaça quando cometido mediante uso de inteligência artificial ou de qualquer recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Estamos falando de criminosos que criam imagens falsas para extorquir suas vítimas, como nos casos de “nudes” falsos. Para isso, foi criado o parágrafo único do art. 147-B do Código Penal. Estender esse agravamento ao estelionato sentimental é simples: basta replicar a mesma lógica no art. 171 do Código Penal.
Se você conhece alguém que esteja vivendo essa situação, encoraje-a a registrar ocorrência na delegacia de seu bairro. Oriente essa mulher a procurar um advogado e a reunir provas, como mensagens trocadas, comprovantes de transferências, presentes, empréstimos e testemunhas, se houver.
Trata-se de uma questão de cidadania. Registrar a ocorrência é também militar pelo direito das mulheres neste país.
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