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Perspectivas Para O IRPF 2026

Redação
Por: Marcelo Gusmão
12/12/2025 às 16:47 Atualizada em 04/03/2026 às 06:17
Perspectivas Para O IRPF 2026

A declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um momento crítico tanto para os contribuintes quanto para os profissionais de contabilidade. Em 2026, com a entrega da declaração referente aos rendimentos do ano-calendário de 2025, existem potenciais mudanças estruturais que podem alterar de forma significativa a carga tributária, bem como a forma de planejamento.  Essas mudanças refletem o esforço do governo em corrigir defasagens históricas e modernizar o sistema 
tributário, buscando maior progressividade e equidade. Contudo, também trazem desafios práticos: entender o que realmente valerá em 2026, quando entra em vigor, e como o contribuinte deve se preparar.

Atualmente, a tabela progressiva do IRPF aplica-se aos rendimentos tributáveis da pessoa física residente no Brasil, seguindo faixas de alíquotas que chegam a 27,5%. 

Uma das críticas recorrentes é a defasagem das faixas de isenção e das deduções frente à inflação e aos reajustes salariais, o que provoca aumento da carga tributária real para quem não recebe rendimentos elevados. 

Além disso, grande parte das propostas de mudança partem da necessidade de aliviar a carga tributária para a base da pirâmide de renda, bem como de buscar maior justiça fiscal. 

Uma das mudanças mais significativas em tramitação é a proposta de isentar do IRPF quem recebe até R$ 5.000,00 por mês (ou equivalente anual) a partir do ano--calendário 2026. Isso significa que, se aprovada, a de claração que será entregue em 2026 poderá contemplar esse novo tratamento, mas é importante destacar que depende de aprovação pelo Congresso e sanção.

De acordo com o governo, a medida beneficiaria até 10 milhões de contribuintes ou mais. 

O projeto prevê que quem recebe entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 por mês terá um desconto progressivo no imposto, não isenção total. 

Por exemplo, segundo simulações, quem ganha R$ 6.000,00 mensais poderia ter uma redução de cerca de 50% do imposto na nova regra. 

Para compensar a renúncia de arrecadação decorrente da isenção ampliada, a proposta prevê uma tributa ção mínima ou adicional para contribuintes com renda elevada (por exemplo acima de R$ 600.000/ano ou R$ 50.000/mês). 

Há ainda proposta de aplicação de alíquota extra (por exemplo até 10%) para essas faixas mais altas. 

É importante destacar que, conforme comunicado do governo, mesmo que a nova regra seja aprovada, ela será válida para o ano-calendário 2026, ou seja, para de claração entregue em 2027, a menos que haja disposição em contrário. 

Dessa forma, para a declaração a ser entregue em 2026 (ano-calendário 2025), as regras vigentes até o momento da entrega continuam válidas — o que gera necessidade de atenção por parte dos contribuintes e contado res sobre o momento da mudança e a transição.

Para quem recebe rendimentos mensais de até cerca de R$ 5.000,00, a perspectiva de isenção total é extrema mente relevante, pois significa que, com aprovação da norma, deixariam de recolher IR nesse nível de renda. Isso representa maior liquidez, menor retenção mensal/fonte, e pode estimular a economia para esse segmento.

Exemplo: uma professora que receber R$ 4.867,77/mês estimou economia de cerca de R$ 3.970/ano segundo o governo.

Para a declaração de 2026 (ano-calendário 2025), entre tanto, se a regra ainda não estiver em vigor, essa economia não se aplica — deve-se manter o regime atual.

Esses contribuintes serão beneficiados pela transição Revista VP Perspectivas para o IRPF 2026 - O que muda, o que permanece e como se preparar (desconto progressivo) caso a norma entre em vigor 
para o ano-calendário 2026. No entanto, para 2025, ainda vale verificar se a regra já estará vigente ou se permanece a faixa atual.

Neste perfil, a orientação é verificar antecipadamente qual será a nova faixa, a alíquota efetiva após o desconto, e simular diferente cenários para 2026 e 2027. Por exemplo, quem ganha R$ 6.260/mês poderia ver imposto cair de R$ 670,18 para R$ 530,03 segundo simulações.

Para quem possui rendimentos elevados, rendimentos de capital, aplicações, dividendos, ganhos de capital ou rendimentos no exterior, as mudanças trazem dois veto res importantes: (i) possível aumento da carga via tributação mínima ou extra; (ii) necessidade de planejamento tributário, visto que a estrutura de rendimentos (salário + aluguéis + dividendos + exterior) ganha ainda mais relevância.

Caso você atue como contadora, será importante orientar clientes nesse perfil a revisar: estrutura societária, remunerações, formas de distribuição de lucros, remessas internacionais, ganhos de capital etc.

É essencial lembrar que a declaração de IRPF não se limita ao salário: aluguéis, aplicações financeiras, participações societárias, rendimentos no exterior, ganhos de capital de imóveis e bens móveis entram no contexto. A reforma em tramitação também menciona efeitos sobre dividendos e rendimentos de capital.

Por isso, para quem tem esse tipo de rendimento, o “novo IRPF” exige olhar além da remuneração mensal e focalizar o conjunto da renda.

Temas de aTenção e desafios

Tramitação legislativa incerta: O projeto ainda depende de aprovação final pelo  Câmara 
dos Deputados, Senado Federal e sanção presidencial. Até a vigência da lei podem ocorrer 
alterações no texto vigente. 

• Vigência e ano-calendário: A regra poderá valer para ano-calendário 2026 (declaração 
em 2027), o que significa que para declaração entregue em 2026 (ano-calendário 2025) pode 
não haver mudança ou mudanças parciais. A clareza sobre a vigência é essencial. 

• Transição e comunicação com clientes: Como contadora, você precisará preparar seus 
clientes para a transição, evitar “surpresas” no momento da entrega da declaração e rever 
contratos, remunerações, retenções e planejamentos. 

• Defasagem e inflação: Mesmo que se aumente a faixa de isenção, se as faixas  superiores 
não forem atualizadas de forma proporcional, ainda pode haver “progressão involuntária” 
( quando o contribuinte sobe de faixa simplesmente por reajuste salarial/inflacionário). 

• Planejamento tributário e compliance: Para rendas elevadas ou rendimentos mistos, o 
planejamento tributário passa a ter relevo maior: estruturação de renda, revisão de participação 
societária, aplicação de investimentos, controle documental. 

• Equidade fiscal e repercussão social: O alívio para faixas mais baixas e a compensação via 
tributação para mais ricos envolvem debates de justiça fiscal e impacto social, que podem afetar 
o ambiente de negócios, percepção de contribuintes e políticas futuras.

• Impacto sobre sistemas, processos contábeis e retenções: A atualização de sistemas, 
mudança de alíquotas, orientação aos clientes e treinamento de equipe são tarefas práticas que 
não podem ser negligenciadas

Para garantir que os contribuintes estejam bem prepara dos para a declaração de 2026 (ano-calendário 2025) e para se antecipar às mudanças, seguem algumas orientações:

1. Revisar a expectativa de renda para 2025/2026: 
Estimar a renda tributável, ver se há chance de cair na faixa de isenção ampliada ou faixa de transição.

2. Mapear todas as fontes de rendimento: Salário, aluguéis, dividendos, rendimentos no exterior, participações societárias, ganhos de capital. 

3. Verificar retenções na fonte e provisões mensais: Mesmo com mudança de faixa, a retenção pode 
não acompanhar automaticamente — é importante acompanhar para evitar surpresas. 

4. Orientar clientes para desconto de deduções: 
Educação, saúde, dependentes, pensão alimentícia, contribuições à previdência facultativa — o uso correto dessas deduções pode fazer diferença no montante líquido. 

5. Para rendas elevadas: revisar estrutura societá
ria e distribuição de lucros: Considerar o impacto da tributação sobre lucros e dividendos (considerando que a reforma menciona tributação desse tipo de rendimento).

6. Atualizar sistemas, treinamentos e comunica
ções: Se você presta serviço de contabilidade ou assessoria, certifique-se de que sua equipe está informada sobre as mudanças propostas, que os sistemas contábeis estão preparados e que os clientes são comunica dos com clareza.

7. Simular diferentes cenários: Fazer simulações para 2025/2026 com e sem a nova regra (caso ainda não esteja vigente) para que o cliente saiba as implicações.

8. Acompanhar a tramitação legislativa: Mante
nha-se atualizada sobre o andamento do PL 1.087/2025 (e outras leis correlatas) para ver se há alteração de vigência, faixas ou alíquotas. 

As perspectivas para o IRPF referente ao ano-calendário 2025, com entrega em 2026, apontam para uma possível mudança significativa de paradigma: maior alívio para as faixas baixas de renda, mecanismos de transição para faixas intermediárias, e maior carga ou menor benefício para rendas elevadas. No entanto, essa nova realidade depende de aprovação e vigência da norma, o que exige atenção, planejamento e comunicação eficiente. 

Fonte de pesquisa:
• https://www.gov.br
• https://istoedinheiro.com.br
• https://agenciabrasil.ebc.com.br
https://www.gov.br

Ilan Renz é empresária contábil, especialista em IRPF, Conselheira do  CRCRJ, Diretora Social do SESCON/RJ e vogal suplente da JUCERJA

 

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