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Uma Chamada Urgente À Consciência Tributária por Professor José Miguel

Redação
Por: Marcelo Gusmão
08/11/2025 às 12:05 Atualizada em 06/03/2026 às 13:26
Uma Chamada Urgente À Consciência Tributária por Professor José Miguel

No Brasil, empreender sempre foi um ato de coragem e resiliência. Donos de lojas, prestadores de serviço, gestores de shopping centers e visionários do varejo não enfrentam apenas concorrência, logística ou juros altos. Enfrentam também um verdadeiro labirinto fiscal, tão intricado quanto um campo minado, repleto de
armadilhas, obrigações acessórias e criaturas chamadas ICMS, ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IRRF, INSS e muito mais.

Mas em 2023, algo muito importante surgiu: a chamada Reforma Tributária Transformadora. Aprovada e envolta em brumas e receios, essa reforma promete reescrever os códigos fiscais do país com base em quatro palavras mágicas: simplicidade, transparência, eficiência e destino.

A Revista VP, atenta à alta relevância do tema Reforma Tributária para o futuro do varejo e da economia nacional, entendeu ser fundamental trazer esse assunto para o centro do debate. Por isso, inaugura com esta edição uma série de entrevistas com especialistas de renome, oferecendo aos leitores informação de qualidade, direta e aplicável ao dia a dia empresarial.

Prepare-se: essa entrevista não é apenas informativa. É um chamado urgente à consciência tributária. Ignorar o que está por vir não é mais uma opção. Em breve, quem não ominar as novas regras pode simplesmente ser atropelado por elas. Este é o momento de entender, adaptar e se antecipar. Depois, pode ser tarde demais. A Revista VP estará ao seu lado nessa travessia, traduzindo o complexo em aplicável, e trazendo especialistas que ajudarão você a transformar conhecimento tributário em vantagem competitiva.

Nosso primeiro convidado é o Paulo Henrique Pêgas, o renomado Professor é contador e um estudioso fervoroso sobre o assunto. Pêgas tem mais de 35 anos de atuação na área contábil-tributária, professor de universidades de renome, atuante em cursos de MBA na FIPECAFI-SP e coordenador de vários programas de extensão e pós-graduação. É sócio fundador do IPEC-RJ, conselheiro do CRC-RJ (com passagens como Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional e de Controle Interno) e autor de obras consagradas como Manual de Contabilidade Tributária (10.ª edição), PIS e COFINS (5.ª edição) e Reforma Tributária Já!. Sua
expertise une a visão acadêmica, a prática executiva e profunda compreensão técnica.

Professor José Miguel: Quais tributos pagamos, sobre o que pagamos e para onde vai o dinheiro?

Professor Paulo Henrique Pêgas: A carga tributária brasileira ultrapassa os 34% do PIB e sustenta o Estado protetor delineado pela Constituição de 1988. Pagamos
tributos sobre o consumo, a renda, o patrimônio e a folha de pagamento, recursos que financiam áreas essenciais como saúde, educação, segurança e previdência
social. Se listássemos um por um, mencionaríamos ao menos 25 tributos amplamente conhecidos. Mas o problema não está exatamente no quanto se paga, e sim na forma como se paga: um sistema confuso, regressivo e cumulativo, que penaliza mais os pequenos e sufoca a produção nacional.

JM: É possível reduzir a carga tributária no curto ou médio prazo?

PP: Essa é uma das perguntas mais delicadas do debate tributário. Embora todos desejem pagar menos tributos, a realidade é que a carga atual é proporcional às escolhas sociais expressas na Constituição. Reduzir tributos sem reavaliar o tamanho e o custo do Estado significaria comprometer direitos básicos e fundamentais para a sociedade como saúde, educação e assistência social.
No curto prazo, portanto, a carga dificilmente cairá. No médio e longo prazo, porém, com maior eficiência, menos sonegação e mais transparência, a expectativa é que
todos paguem menos, porque todos passarão a pagar. 

JM: Por que a reforma que começa em 2027 é chamada de transformadora?

PP: Porque ela muda não apenas as regras, mas a própria cultura tributária do Brasil. Abandonaremos um sistema em que os impostos se escondem sorrateiramente nos preços, como sombras que o consumidor não enxerga, para adotar um modelo transparente, onde os tributos são visíveis, recuperáveis e atribuídos com clareza ao consumidor final. Mais que uma troca de siglas, trata-se de uma mudança de lógica: a cumulatividade é eliminada, e o ambiente de negócios passa a respirar com menos conflitos e bem menos litígios. A essência do novo modelo é uma mudança cultural profunda: o imposto passa a ser adicionado ao preço de forma transparente, as empresas pagam imposto nas compras, mas recebem ele de volta quando vendem seus bens e serviços, e, sobretudo, o imposto deixa de ser do vendedor e passa a ser do comprador. O resultado? Quando todos pagam, todos pagam menos.

JM: Os pilares econômicos para um IVA moderno foram seguidos no modelo brasileiro?

PP: Sim, e isso é o que faz do nosso modelo um dos mais avançados do mundo. Primeiro, há a cobrança no destino, o que evita a guerra fiscal entre estados
e municípios e promove justiça tributária. Segundo, teremos a não cumulatividade plena, que garante que o tributo só incida no consumo final, evitando efeito cascata. Terceiro, a base ampla de incidência, que alcança praticamente todas as operações
econômicas, inclusive as digitais, sem se perder em definições técnicas como acontece atualmente com a distinção entre ‘serviço’ ou ‘mercadoria’. Por fim,
o quarto pilar é a mínima quantidade de exceções, algo raro na história tributária brasileira. Esses fundamentos aproximam o Brasil de um padrão internacional de qualidade tributária, colocando o país em rota de maior eficiência e competitividade.

JM: Como será a transição do sistema atual para o novo modelo?

PP: Será feita com cuidado, em um processo que vai de 2026 a 2033. Os tributos atuais serão gradualmente substituídos por CBS (federal), IBS (estadual
e municipal) e um Imposto Seletivo. Durante a transição, empresas conviverão com os dois sistemas, ajustando seus sistemas contábeis, fiscais e operacionais.

JM: A nova alíquota de IVA será mesmo de 26,5%?

PP: Essa é a alíquota de referência definida pela legislação, mas muitos setores contarão com reduções significativas, justamente para equilibrar o impacto sobre atividades essenciais e de grande interesse público. Educação, saúde, transporte coletivo e a cesta básica, por exemplo, terão alíquota zero ou diferenciada (reduzida).

“Empresas que se enquadram em determinadas condições poderão transformar
parte de seus estoques em crédito tributário a ser recuperado gradualmente,
garantindo neutralidade fiscal na transição.”
Paulo Pêgas

Veja alguns exemplos práticos:

• Zero: Cesta básica (26 itens), frutas, verduras, legumes, ovos, transporte coletivo urbano, 383 medicamentos, dispositivos médicos, produtos de saúde menstrual e de acessibilidade para PCD;
• 7,95%: Pagamento de aluguel ou arrendamento (base de cálculo reduzida em R$ 600 para pessoa física locatária);
• 10,60%: Serviços de educação, saúde, funerários, 17 alimentos, 7 itens de higiene e limpeza, atividades desportivas, 57 produções culturais e medicamentos;
• 13,25%: Compra de imóvel residencial (com base reduzida de R$ 100 mil para imóvel novo);
• 15,90%: Bares, restaurantes, transporte intermunicipal e interestadual, agências de turismo, transporte aéreo regional, hospedagens e parques de diversão;
• 18,55%: Serviços jurídicos, contábeis, de engenharia, veterinários e outros 14 segmentos similares.

Já setores que prestam serviços a pessoas físicas ou que não geram crédito tributário para seus clientes, como advocacia, segurança privada ou contabilidade, poderão sentir maior impacto, caso não reavaliem seu modelo de precificação e relacionamento com clientes.

JM: Como será tratado o estoque das empresas em janeiro de 2027?

PP: Na transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, prevista para iniciar em 2027, uma das grandes preocupações do setor empresarial era evitar
prejuízos decorrentes dos estoques formados sob o regime anterior. Para isso, a legislação instituiu um mecanismo inteligente de compensação: o crédito presumido
de CBS.

“A emissão do documento fiscal é suficiente para reconhecimento contábil do
crédito.”
Paulo Pêgas

Empresas que se enquadram em determinadas condições poderão transformar parte de seus estoques em crédito tributário a ser recuperado gradualmente, garantindo neutralidade fiscal na transição.
Estão aptas a esse benefício:
• As empresas optantes pelo Lucro Presumido, que tenham utilizado em 2026 o regime cumulativo de PIS e COFINS;
• Empresas comerciais, tanto do Lucro Real quanto do Lucro Presumido, que tenham adquirido estoques em 2026 com alíquota zero de PIS e COFINS, especialmente nos casos de tributação concentrada na indústria (modelo monofásico), como veículos e suas partes e peças, produtos de higiene e beleza, medicamentos e cigarros.

O procedimento, estabelecido nos artigos 378 a 383 da LC nº 214/2025, envolve etapas claras e técnicas:
1. Apurar o saldo contábil do estoque existente em 31 de dezembro de 2026;
2. Segregar os itens que foram adquiridos com alíquota zero (exceto os do modelo monofásico), isenção, suspensão ou não incidência de PIS e COFINS;
3. Aplicar a alíquota de 9,25% sobre o valor líquido dos itens tributados (item 2 menos item 1);
4. Em 31/12/2026 registrar contabilmente o crédito da seguinte forma:
o Débito: CBS a Recuperar – Crédito Presumido
o Crédito: Estoque

5. A partir do mês seguinte ao registro (JAN/2027), o valor deverá ser aproveitado em 12 parcelas mensais iguais, com a transferência proporcional para a conta “CBS a Recuperar”.

Esse mecanismo representa um avanço importante: protege os investimentos feitos antes da mudança e assegura que a nova tributação não penalize o passado. Para empresários e contadores, trata-se de um ponto de atenção e planejamento, afinal, a correta apuração e contabilização desse crédito poderá fazer diferença no caixa e na competitividade logo nos primeiros meses do novo regime.

JM: Por que o IBS é muito superior ao ICMS?

PP: Porque o IBS permite crédito amplo e imediato em praticamente todas as aquisições, inclusive para uso e consumo. Além disso, tem apuração centralizada, ressarcimento mais rápido e elimina distorções como a substituição tributária e pagamento de diferencial de alíquotas (DIFAL), quando uma empresa comercial ou industrial adquire bens de uso e consumo de empresas localizadas em outros estados. Além disso, o IBS é mais justo, simples e previsível, não integrando o resultado da empresa, seja nas suas compras ou nas vendas realizadas aos clientes.

JM: O crédito de CBS/IBS pode ser registrado no ativo mesmo sem pagamento imediato da compra?

PP: Sim. A emissão do documento fiscal é suficiente para reconhecimento contábil do crédito, pois configura obrigação jurídica e expectativa de benefício econômico futuro. Essa mudança contábil aproxima o fisco da realidade das demonstrações financeiras.

JM: Os preços no comércio vão subir ou cair com a reforma?

PP: Devem cair para a maior parte dos produtos. A queda ao longo dos seis anos de transição (de DEZ/26 a JAN/33) pode chegar a até 10%, considerando a eliminação dos chamados “resíduos tributários”, sendo essa redução ano a ano, já a partir de 2027. A carga final será mais visível, mas também mais justa e eficiente. Para isso, as empresas precisam ajustar margens, rever a formação de preços e otimizar seus fluxos.

JM: Quais são os principais desafios da reforma?
PP: Mudança cultural, resistência de setores, integração entre órgãos, educação fiscal e revisão de gastos públicos. Mas talvez o maior desafio seja vencer o medo de mudar. Como bem disse José Serra: “É melhor fazer o bom e possível do
que buscar eternamente o ótimo.”

CONCLUSÃO

A Reforma Tributária Transformadora é mais do que uma mudança de leis: é uma mudança de mentalidade, de cultura empresarial e de lógica econômica. Para quem vende, compra, emprega, investe e arrisca todos os dias em um país desafiador como o Brasil, compreender o novo código tributário é tão vital quanto conhecer o próprio produto ou cliente.

Estamos diante da maior revolução fiscal em décadas. E o que está em jogo não é apenas a forma como se paga tributo, mas a própria estrutura de preços, margens, contratos, modelos societários, cadeias de fornecimento e estratégias de crescimento. O Brasil está reescrevendo suas regras. E, como todo novo livro que se abre, haverá personagens centrais e figurantes. Os protagonistas serão aqueles que começarem a estudar desde a primeira página. Ignorar esse movimento ou deixá-lo para depois pode custar caro, e não apenas em impostos.

O verdadeiro risco é perder competitividade, margem e até a sustentabilidade do
negócio. Os ajustes internos precisam começar agora: nos sistemas, nas operações,
no jurídico, no contábil, no fiscal e na forma de se relacionar com fornecedores e
clientes. Não se trata mais de se adaptar por obrigação legal. Trata-se de sobreviver com inteligência, prosperar com estratégia e liderar com preparo.

Nas próximas edições da Revista VP, vamos aprofundar o impacto da reforma sobre as cadeias de valor do varejo, analisando como as mudanças tributárias afetam
contratos, precificação, negociações com fornecedores, fluxo de caixa e planejamento estratégico. Também traremos cases e análises que ajudarão
gestores e empreendedores a transformar essa transição em vantagem
competitiva real.

Não basta conhecer a reforma. É hora de agir. Quem se preparar agora não apenas evitará surpresas, mas poderá crescer enquanto outros ainda tentam entender o que aconteceu.

José Miguel - Professor universitário, escritor e palestrante. 

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